LEI N.º 1.553/2009 DE 09/09/2009
Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica denominada como Rua ZÉ DO BUTECO, uma Rua sem nome existente no Bairro Água Santa, na sede do Município de Capelinha.
Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior tem início na Rua Maria dos Anjos Láuar e término no final do Bairro.
Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:
I- A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;
II- A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 09 de setembro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal