LEI N.º 1.543/2009 – DENOMINAÇÃO RUA FLUORITA

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LEI N.º 1.543/2009 DE 02/06/2009

Dispõe sobre: Denominação de Rua que menciona e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legítimos à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominada como Rua FLUORITA, uma Rua sem nome existente no Vista Alegre, na sede do Município de Capelinha.

 

Art. 2º – A Rua de que se trata o artigo anterior tem sua localização no início com a Rua Rubelita, esquina com a Topázio.

 

Art. 3º – A Prefeitura Municipal através de seu Departamento competente providenciará:

 

I-             A confecção e colocação de placas indicativas nos pontos estratégicos da mencionada Rua;

 

II-           A comunicação oficial da referida denominação aos órgãos dos CORREIOS, CEMIG, COPASA, TELEMAR, OPERADORAS DE TELEFONIA MÓVEL e outros necessários.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 02 de junho de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Senhores Vereadores e Senhor Prefeito:

 

Até a presente data a citada via pública não possui denominação oficial, fato que dificulta a entrega de correspondências e de contas diversas. Assim, com o objetivo de regularizar a situação daquela Rua e facilitar a vida de seus moradores, é que apresento este Projeto de Lei denominado de RUA FLUORITA. Este nome é para manter o mesmo critério usado anteriormente nas denominações, já que praticamente todos os nomes das Ruas são de Minerais. Espero contar com o apoio dos nobres colegas vereadores e do Poder Executivo no sentido de instalar placas indicativas com o nome oficial da Rua, após a aprovação deste Projeto de Lei.

 

Capelinha, 02 de junho de 2009.

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