LEI N° 1.575/ 2009 de 28/12/2009.
DISPÕE SOBRE: Autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento geral do município relativo ao exercício de 2010 e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1o. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Geral do Município relativo ao exercício financeiro de 2010, aprovado pela Lei nº 1566/2009, no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
CÓDIGO |
PROGRAMAÇÃO |
NAT. |
VALOR |
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09.01.03.26.782.0037.3098 |
Aquisição de Equipamentos- Novo SOMMA |
44905202 |
1.500.000,00 |
TOTAL |
1.500.000,00 |
Art. 2º – Para fazer face ao crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de Operação de Crédito que será contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, para aquisição de patrulha mecanizada no âmbito do Programa de Modernização Institucional e
Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais – Novo Somma”.
Art. 3º – Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações acima, fica o executivo municipal autorizado a suplementar em até 20% a dotação agora criada, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações constantes do orçamento do município para o Exercício de 2010.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha(MG), 28 de dezembro de 2009.
PEDRO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Capelinha (MG), 28/12/2009.