LEI N.º 1.306 / 2004
DE 30/12/2004
Dispõe Sobre: Declaração de Utilidade Pública do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha – CISAJE.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Artigo 1º – Fica reconhecido como de utilidade Pública Municipal o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha – CISAJE – com sede na rua Padre Bartolomeu Sipoles, 10, Largo Dom João, Diamantina, Minas Gerais, inscrito no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ – sob o número 00.699.767/0001-50.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 30 de dezembro de 2004.
Valmir Sebastião Neves
Prefeito Municipal