LEI Nº 1.272/2003
DE: 15/09/03
Dispõe sobre: Concede subvenção a entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRINAÇA E DO ADOLESCENTE, subvenção no valor de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais).
Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, será repassada em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais) e terá como finalidade o pagamento dos Conselheiros Tutelares.
Artigo 3º – Para execução do que dispõe a presente Lei, fica o Executivo Municipal, autorizado a lançar mão de dotações próprias do orçamento municipal vigente e se necessário fica autorizado a suplementação da mesma até o valor previsto no artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de setembro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal