LEI Nº 1.269/2003
DE: 15/09/03
Dispõe sobre: Concessão de Pensão à viúva do ex-servidor Público Municipal aposentado Manoel Loredo Vieira e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder PENSÃO à viúva do ex-funcionário público municipal aposentado, MANOEL LOREDO VIEIRA, falecido em 01/08/2003, conforme cópia de Certidão de Óbito anexa.
Artigo 2º A pensão de que trata o artigo anterior será concedida à senhora TEREZA PEREIRA VIEIRA, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Parágrafo Primeiro: Havendo filhos menores, a pensão será dividida à esposa pela metade e a outra metade aos mesmos.
Parágrafo segundo: A incapacidade, invalidez ou alterações das condições da beneficiária não darão origem a qualquer direito a pensão aos filhos maiores do casal.
Parágrafo Terceiro: As demais disposições para esta pensão, serão reguladas pela Lei 907/94, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Capelinha.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de setembro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal