LEI Nº 1.253/2003 – Mudança denominação Escola Ribeirão dos Vales

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LEI Nº 1.253/2003

DE: 20/02/03

Dispõe sobre: Mudança de denominação da Escola Municipal existente na Comunidade de Ribeirão dos Vales e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – A Escola Municipal Antônio Martins Gomes, existente na Comunidade Rural de Ribeirão dos Vales, passa a denominar-se de “ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BENEDITO DE FIGUEIREDO”.

Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas providências necessárias à mudança e registro da nova denominação.

 

Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 20 de fevereiro de 2.003.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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