LEI Nº 1.253/2003
DE: 20/02/03
Dispõe sobre: Mudança de denominação da Escola Municipal existente na Comunidade de Ribeirão dos Vales e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – A Escola Municipal Antônio Martins Gomes, existente na Comunidade Rural de Ribeirão dos Vales, passa a denominar-se de “ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BENEDITO DE FIGUEIREDO”.
Artigo 2º – Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pelas providências necessárias à mudança e registro da nova denominação.
Artigo 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 20 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal