LEI Nº 1.251/2003
DE: 10/02/03
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção ao “Cometa Futebol Clube” de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Como forma de incentivo à prática do esporte, fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a importância financeira de R$ 3.000,00 (Três mil reais) o “COMETA FUTEBOL CLUBE” entidade esportiva do Município de Capelinha, sem fins lucrativos, com sede na Rua Governador Valadares 321, Centro, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 20.212.429/0001-50.
Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, servirá para auxiliar a respectiva agremiação esportiva no pagamento de despesas oriundas de sua participação na V COPA ARANÃS FM DE FUTEBOL.
Artigo 3º – Sob pena de ficar inadimplente perante a Municipalidade, o Cometa Futebol Clube, não poderá dar outras destinação à subvenção ora autorizada e terá que prestar contas desta, à Prefeitura Municipal de Capelinha.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal