LEI Nº 1.228 / 2.002
DE: 18/06/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a comprar imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder executivo autorizado a comprar um lote e terreno urbano com área total de 1.541,80m (um mil, quinhentos e quarenta e um metros e oitenta centímetros), sendo 59,30m (cinqüenta e nove metros e trinta centímetros) de frente para a Rua Venda Nova, 63,00m (sessenta e três metros) de fundo, 26,00 (vinte e seis metros) do lado esquerdo e 26,00 (vinte e seis metros) do lado direito, terreno este localizado na Rua Venda Nova, s/nº, Vista Alegre, pertencente ao Senhor Joaquim Pereira de Andrade, brasileiro.
Artigo 2º – Para a aquisição, o Poder Executivo poderá dispor da quantia máxima de T$ 6.000,00 (seis mil reais).
Artigo 3º – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação especial ou suplementar a ser inserida no Orçamento Municipal.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 18 de junho de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal