LEI Nº 1.216/2.002 – Subvenção a Assoc.dos Pequenos Prod.Rurais

0
148

LEI Nº 1.216/2.002

DE: 14/05/02

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção a Associação dos Pequenos Produtores Rurais que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Como forma de incentivo à produção agrícola e apoio às Associações Comunitárias, fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a importância financeira de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DAS COMUNIDADES DE PRATA, SALTO, MACAUBA, PERIQUITO E CÓRREGO DO MEIO, com sede na Comunidade da Prata, zona rural de Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 02.758.102/0001-04, bem como reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, através da Lei nº 1.081/998 de 23/11/1998.

 

Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, contribuirá para que a mencionada Associação, possa adquirir dos Senhores Geraldo Cordeiro dos Santos e José Jorge dos Santos, uma área de terreno com 20.000 (vinte mil) pés de café, situada no Ribeirão da Prata, zona rural do Município de Capelinha, medindo 6,67 (seis hectares e sete ares).

 

Artigo 3º – Sob pena de ter que arcar com todas as responsabilidades civis e criminais, inclusive com a devolução dos recursos aos cofres da municipalidade, a Associação não poderá dar outra destinação à subvenção ora autorizada, que não seja a prevista no artigo anterior.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de maio de 2.002.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui