LEI Nº 1.215/2002 – Aquisição imóvel do Sr.Juscelino de Carvalho Rocha

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LEI Nº 1.215/2002

DE: 14/05/2002

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um lote de terreno urbano, designado pelo lote nº 02, da quadra “M”, no bairro das Acácias, em Capelinha, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº R-1-1-126, às folhas 251 verso, livro nº 2 “C”, contendo uma casa residencial medindo 90.00 metros quadrados, de propriedade do Senhor Juscelino de Carvalho Rocha, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF nº 337.423.756-87.

 

Artigo 2º – O direito de propriedade sobre o imóvel descrito no artigo anterior, destina-se exclusivamente a assentamento da família do senhor José Maria Valério, vítima de desabamento ocorrido nas últimas chuvas no Município de Capelinha.

 

Artigo 3º – Para a aquisição o Poder Executivo poderá dispor da quantia máxima de R$17.000,00 (dezessete mil reais), a serem pagos no ato da transferência da escritura do imóvel.

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 14 de maio de 2.002.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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