LEI Nº 1.212/2002
DE: 02/04/02
Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal de Capelinha, a doar imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado na Rua São Paulo, nº 720, Bairro Piedade, com área total de 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), à Igreja do Reino dos Céus, com finalidade exclusiva de construção de templo para cultos religiosos.
Artigo 2º – A doação de que trata o artigo anterior, ficará automaticamente revogada, não havendo que se falar em qualquer verba indenizatória.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições que não contrariem a matéria.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 02 de abril de 2.002.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal