LEI Nº 1.199/2001 – Subvenção AMUC

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LEI Nº 1.199/2001

DE: 13/11/2001

Dispõe sobre: autorização para o Executivo Municipal subvencionar a Associação Municipal Capelinhense – AMUC e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar financeiramente a Associação Musical Capelinhense – AMUC, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.807.129/0001-13, com sede na Rua Domingos Pimenta, nº 285-B, Centro, Capelinha?MG, CEP 39.680-000.

 

Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior tem a finalidade de ajudar na manutenção da Associação, preservando a cultura de nosso município, ficando portanto autorizado a lançar, mensalmente, mão de dotações próprias constantes do Orçamento ou se necessários proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente, até o valor máximo de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 13 de novembro de 2001.

 

 

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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