LEI Nº 1.189/2001
DE: 26/07/2001
Autoriza o Executivo adquirir o imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Banco do Brasil S A., o direito de propriedade sobre área de terreno de 1.311,00m² (um mil trezentos e onze metros quadrados) e área construída de 541,30m² (quinhentos e quarenta e um vírgula trinta metros quadrados), em condomínio, caracterizada como do 2º (segundo) pavimento da propriedade do Banco do Brasil S A., designado por 2º (segundo) pavimento da Agência de Capelinha/MG, situada na Praça do Povo, nº 21, centro, Capelinha/MG.
Artigo 2º – O direito de propriedade sobre o imóvel descrito no caput do artigo anterior, destina-se exclusivamente ao funcionamento de órgão da administração direta e indireta do Município de Capelinha, especificamente, para instalação e funcionamento do Paço Municipal.
Artigo 3º – Para a aquisição o Poder Executivo poderá dispor da quantia máxima de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), sendo 5% (cinco por cento) deste valor pago no ato de assinatura do contrato e o restante em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, atualizadas financeiramente à base de IGPM+1% (um por cento) ao mês.
Artigo 4º – A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação especial ou suplementar a ser inserida no Orçamento Municipal.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as disposições que não contrariem a matéria.
Capelinha, 26 de julho de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal