LEI Nº 1.171 / 2001 – Subvenção para evento VII Copa Independente

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LEI Nº 1.171 / 2001

DE 24/04/01

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a realização de evento que menciona e da outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar financeiramente a realização da “VII COPA INDEPENDENTE DE FUTEBOL” que se realizará no Estádio Cláudio Matosão Vieira (Ninho da Águia), no período de 04/03 a 10/06/2001, sendo a promoção de responsabilidade do Independente Esporte Clube e da Secretaria Municipal de Esportes.

 

Art. 2º – Para realização do evento de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal, autorizada a lançar mão de dotações ou proceder a abertura de crédito especial no orçamento vigente até o valor máximo de R$6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de abril de 2001.

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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