LEI Nº 1.162/2000
DE: 03/10/2000
Dispõe sobre: Fixação de remuneração dos Secretários Municipais de Capelinha para legislatura a iniciar-se em 2001.
A Câmara Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29-A, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio dos secretários da Prefeitura Municipal de Capelinha, para a legislatura a iniciar-se em 2001 é fixado em valor correspondente a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º – O servidor efetivo que ocupa cargo de Secretário Municipal, poderá optar pela remuneração constante nesta Lei ou aquela correspondente à sua carreira, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base.
Parágrafo 1º – O servidor efetivo que vier a ocupar como titular a função de Secretário Municipal, ficará automaticamente desligado dela durante o período de férias anuais, coma remuneração e demais direitos do seu cargo de origem, inclusive para fins de sua contribuição.
Parágrafo 2º – Ao servidor que trata este artigo fica garantido o 13º vencimento anual em mesmo valor do seu cargo de origem.
Art. 3º – É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário Municipal, à execução de Diárias de Viagens.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos Orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2000.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de outubro de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal