LEI Nº 1.151/2000
DE: 30/05/2000
Dispõe sobre: Concessão de Pensão à viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO ALVES DA SILVA e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão à viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO ALVES DA SILVA, falecido em 13/10/1999, conforme cópia de Certidão de Óbito anexa.
Art. 2º – A Pensão de que trata o artigo anterior será concedida à Senhora MARIA DAS MERCÊS DE OLIVEIRA, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias, inseridas no Orçamento Municipal.
Parágrafo Único – O eventual falecimento da beneficiária, beneficiará os filho menores ou inválidos do casal, se houver.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 30 de maio de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal