LEI Nº 1.151/2000 – Concessão Pensão viúva do Sr. Francisco Alves da Silva

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LEI Nº 1.151/2000

DE: 30/05/2000

Dispõe sobre: Concessão de Pensão à viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO ALVES DA SILVA e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão à viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO ALVES DA SILVA, falecido em 13/10/1999, conforme cópia de Certidão de Óbito anexa.

 

Art. 2º – A Pensão de que trata o artigo anterior será concedida à Senhora MARIA DAS MERCÊS DE OLIVEIRA, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias, inseridas no Orçamento Municipal.

 

Parágrafo Único – O eventual falecimento da beneficiária, beneficiará os filho menores ou inválidos do casal, se houver.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 30 de maio de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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