LEI Nº 1.150/2000 – Doação lote urbano à Empresa Railma Oliveira e Silva

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LEI Nº 1.150/2000

DE: 02/05/2000

Dispõe sobre: Uma doação de lote para a Empresa Railma Oliveira e Silva. E dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa Railma Oliveira Silva com sede à Av. Nossa Senhora Aparecida, Bairro Vista Alegre na cidade da Capelinha – MG, inscrita no CNPJ 03.270.869/0001-44, um lote de terreno urbano medindo 30 (trinta) metros de frente com o Anel Rodoviário, lado direito 90 (noventa) metros extremando com a Balança da Acesita, lado esquerdo 90 (noventa) metros e fundo 30 (trinta) metros.

Art. 2º – O lote ora doado destina-se à construção da sede da EMPRESA RAILMA OLIVEIRA SILVA – Capelinha, que será utilizado para construção de um galpão para depósito de equipamentos, usina móvel de asfalto, fábrica de tubos armados que futuramente será um britador com um moinho para fazer pedras de variadas medidas.

Art. 3º – Ao imóvel não poderá ser dada outra destinação, bem como se não edificado o prédio no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrada em vigência desta lei, retornará automaticamente ao patrimônio público, independentemente de notificações judiciais e extrajudiciais.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, em especial com a escrituração, correrão por conta exclusiva do donatário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 02 de maio de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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