LEI Nº 1.147/2000 – Subvenção a Casa dp Amparo Idoso Rosa Ferr.de Matos

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LEI Nº 1.147/2000

DE: 20/04/2000

Dispõe Sobre: Concessão de Subvenção a entidade CASA DO AMPARO AO IDOSO “ROSA FERREIRA DE MATOS”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à entidade CASA DO AMPARO AO IDOSO “ROSA FERREIRA DE MATOS”, no valor mensal de R$ 302,00 (trezentos e dois reais).

Parágrafo Único – A subvenção de que trata este artigo correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 2º – Só fará jus ao recebimento da subvenção a CASA DO AMPARO AO IDOSO “ROSA FERREIRA DE MATOS”, caso as condições da instituição forem julgadas satisfatórias pela Prefeitura Municipal e que tenha prova de personalidade jurídica e funcionamento regular.

Art. 3º – O valor da subvenção estipulada nesta Lei não exclui a possibilidade de seu desdobramento, para efeito de observância de Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei Federal 4.320, de março de 1964.

Parágrafo Único – O disposto neste artigo não dispensa a assinatura de ajuste ou termo de compromisso de execução dos trabalhos, por ocasião de entrega de recursos.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 20 de abril de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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