LEI Nº 1.147/2000
DE: 20/04/2000
Dispõe Sobre: Concessão de Subvenção a entidade CASA DO AMPARO AO IDOSO “ROSA FERREIRA DE MATOS”, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à entidade CASA DO AMPARO AO IDOSO “ROSA FERREIRA DE MATOS”, no valor mensal de R$ 302,00 (trezentos e dois reais).
Parágrafo Único – A subvenção de que trata este artigo correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 2º – Só fará jus ao recebimento da subvenção a CASA DO AMPARO AO IDOSO “ROSA FERREIRA DE MATOS”, caso as condições da instituição forem julgadas satisfatórias pela Prefeitura Municipal e que tenha prova de personalidade jurídica e funcionamento regular.
Art. 3º – O valor da subvenção estipulada nesta Lei não exclui a possibilidade de seu desdobramento, para efeito de observância de Parágrafo Único do Artigo 16 da Lei Federal 4.320, de março de 1964.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não dispensa a assinatura de ajuste ou termo de compromisso de execução dos trabalhos, por ocasião de entrega de recursos.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 20 de abril de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal