LEI Nº 1.146/2000
DE: 18/04/2000
Dispõe Sobre: Concessão de Pensão à viúva de ex-Assessor Jurídico do Municipio, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão à viúva de ex-Assessor Jurídico do Município de Capelinha, Dr. Leonardo Antônio Pires, falecido em 16 de Dezembro de 1999, conforme certidão de óbito anexa.
Art. 2º – A pensão de que trata o artigo anterior será concedida à Senhora Maria da Graça Alves Pires, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que será corrigido anualmente na mesma proporção e percentual concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal anual.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 18 de abril de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal