LEI Nº 1.144/2000
DE: 17/03/2000
Emendas Modificativas à Lei Municipal n° 884/94 de 08/03/1994, que Dispõe Sobre: “Organização e Distribuição do Conselho Municipal de Saúde”, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Emendas que Modificam parcialmente a Lei nº 884/94, de 08/03/1994:
Art. 1º – O “Caput” do Art. 3º, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde CMS do Município de Capelinha, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente, será formado por 12 (doze) membros e composto de 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários e 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos segmentos do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde no Município.
Art. 2º – Os incisos I e III do Art. 3º, passa a ter a seguinte redação e composição:
I – Representantes dos Usuários:
a) um representante de Associações de portadores de deficiências;
b) um representante dos Movimentos Comunitários organizados na área de saúde;
c) um representante das Associações Comunitárias sediadas na área urbana;
d) um representante das Associações dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais;
e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores do setor Educacional;
f) um representante das Associações e Entidades de portadores de patologias.
II – Representantes dos segmentos do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde:
a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b) um representante do Departamento Financeiro do Município;
c) um representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
d) um representante dos trabalhadores na área de Saúde ligados ao SUS;
e) um representante dos profissionais da área de saúde bucal no município;
f) um representante dos médicos e demais profissionais de nível superior que prestam serviço ao SUS no município.
Art. 3º – Acrescente-se ao Art. 3º o Parágrafo Único:
Parágrafo Único: Para cada membro do CMS haverá um Suplente igualmente indicado pelo responsável legal.
Art. 4º – Estas Emendas entram em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 17 de março de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal