LEI Nº 1.144/2000 – Emendas à Lei Mun.Conselho Mun. de Saúde

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LEI Nº 1.144/2000

DE: 17/03/2000

Emendas Modificativas à Lei Municipal n° 884/94 de 08/03/1994, que Dispõe Sobre: “Organização e Distribuição do Conselho Municipal de Saúde”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Emendas que Modificam parcialmente a Lei nº 884/94, de 08/03/1994:

Art. 1º – O “Caput” do Art. 3º, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º – O Conselho Municipal de Saúde CMS do Município de Capelinha, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde ou Diretor equivalente, será formado por 12 (doze) membros e composto de 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos usuários e 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos segmentos do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde no Município.

Art. 2º – Os incisos I e III do Art. 3º, passa a ter a seguinte redação e composição:

I – Representantes dos Usuários:

a) um representante de Associações de portadores de deficiências;

b) um representante dos Movimentos Comunitários organizados na área de saúde;

c) um representante das Associações Comunitárias sediadas na área urbana;

d) um representante das Associações dos Pequenos Produtores e Trabalhadores Rurais;

e) um representante do Sindicato dos Trabalhadores do setor Educacional;

f) um representante das Associações e Entidades de portadores de patologias.

II – Representantes dos segmentos do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde:

a)    um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

b)    um representante do Departamento Financeiro do Município;

c)     um representante do Departamento Municipal de Assistência Social;

d)   um representante dos trabalhadores na área de Saúde ligados ao SUS;

e)     um representante dos profissionais da área de saúde bucal no município;

f)      um representante dos médicos e demais profissionais de nível superior que prestam serviço ao SUS no município.

Art. 3º – Acrescente-se ao Art. 3º o Parágrafo Único:

Parágrafo Único: Para cada membro do CMS haverá um Suplente igualmente indicado pelo responsável legal.

Art. 4º – Estas Emendas entram em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 17 de março de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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