LEI Nº 1.143/2000
DE: 17/03/2000
Dispõe Sobre: Proíbe a realização de festas com fins lucrativos nas dependências do Mercado Municipal de Capelinha, e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica proibido a realização de Festas com fins lucrativos nas dependências do Mercado Municipal de Capelinha, situado à Av. Cloves Pimenta no centro desta cidade.
Art. 2º – Fica liberado, com expressa autorização do Executivo Municipal, a realização de festas cívicas e ou comemorativas de datas e fatos importantes para a cultura do município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 17 de março de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal