Edital de Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Estagiários de Pós-Graduação da Procuradoria Geral do Município de Capelinha-MG

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O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto Municipal 0254/2021, e em observância ao disposto na Lei Federal 11.788/2008, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura de processo seletivo na modalidade de Estágio Não Obrigatório, para Pós-Graduação em andamento, na área do Direito, para atuação junto à Procuradoria Geral do Município de Capelinha/MG, nos termos abaixo descritos:

DOS REQUISITOS

1.1. Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os estudantes devidamente matriculados em curso de Pós-Graduação na área do Direito, de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

1.2. Para formalização do termo de compromisso de estágio não obrigatório, a Instituição de Ensino Superior deverá possuir Termo de Convênio, com a Prefeitura Municipal de Capelinha-MG ou com a Procuradoria Geral do Município.

DAS VAGAS

2.1. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas, bem como à formação de cadastro reserva para as vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.

2.2. A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas no turno da manhã, das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta, podendo ainda, mediante interesse da chefia imediata, ser reduzida, ampliada ou modificada para o turno da tarde.

2.3. O Termo de Compromisso terá sua duração por tempo determinado de 01 (um) ano para desempenho de suas funções, sendo possível sua prorrogação por igual período, até a soma máxima de 02 (dois) anos, EXCETO no caso de pessoa com deficiência, de acordo com o disposto no art. 11 da Lei 11.788/2008, com os critérios de conveniência e razoabilidade ou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo persistam ao término do contrato e poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes a qualquer momento.

2.4. O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, será de 80% do salário mínimo vigente, conforme art. 8º, Inciso I, Alínea “A”, do Decreto Municipal nº º 254, de 23 de novembro de 2021 e auxíliotransporte, ambos por dia de efetivo exercício do estágio.

2.5. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento)das vagas oferecidas pelo Município.

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