DECRETO 098/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Altera o decreto 097/2021, de 17 de abril de 2021, e dá outras providências.
TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e este, deve garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO as últimas orientaçõessobre os procedimentos de profilaxia a fim de conter a chegada e/ou o avanço da epidemia nos municípios;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que por meio da Deliberação COVID-19 nº 150, de 15 de abril de 2021, o governo de Minas Gerais instituiu o reclassificou a Região do Jequitinhonha para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente;
CONSIDERANDO que a Onda Vermelha representa uma situação de exige cuidado e requer significativo distanciamento, entre outras restrições de aglomeração de pessoas;
DECRETA:
Art. 1º- O artigo 5º do Decreto nº 097/2021, de 17 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º- Os bares e restaurantes poderão funcionar na forma tradicional desde que adotem as seguintes práticas:
- Organização da praça de alimentação com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas;
- Ocupação de no máximo 02 (dois) clientes por mesa, exceto em caso de pessoas do mesmo grupo familiar;
- Designação um colaborador para colocar o alimento no prato do cliente, sob a supervisão deste;
- Proibição de ingresso de pessoas externas a exemplo dos entregadores no local de preparo e manipulação dos alimentos;
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 19 de abril de 2021.
TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU
Prefeito municipal