Lei 1.508/2008- Subsídios Secretários Municipais – 2009

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Lei 1.508/2008

De 26/09/08

 

 

 

 

Dispõe sobre a fixação de subsídio dos Secretários Municipais  para a Legislatura a iniciar em 2009.

 

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Capelinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

 

 

 

Art. 1º – O subsídio mensal dos Secretários da Prefeitura Municipal de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2009 é fixado em valor correspondente a R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º – O servidor efetivo que ocupar o cargo de Secretário Municipal poderá optar pela remuneração constante desta Lei ou aquela correspondente a sua carreira, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento base.

Art. 3º – Será devido aos Secretários Municipais, anualmente no mês de dezembro, parcela relativa à décima terceira remuneração em valor equivalente ao seu subsidio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado sobre o seu subsídio quando em gozo de férias regulamentares.

Art. 4º – Os subsídios constantes dos artigos anteriores serão revistos anualmente, mediante lei específica, pela variação da inflação do período anterior, nas mesmas épocas e percentuais dos aumentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme disposto no art. 37, X da CF.

Art. 5º – É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao Secretário Municipal, à exceção de Diárias de Viagens, e as constantes dos artigos anteriores.

Art. 6º – As Despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações dos Orçamentos correspondentes à sua vigência.

Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.009.

Câmara Municipal de Capelinha, aos 22 de setembro de 2.008

(a)    Rubrica ilegível

Laerte Ferreira dos Santos

Presidente/PR

(a)    rubrica ilegível

Silas Gonçalves Fontes                                Jailson Donizete Pereira

1º Secretário/PSB                          1º Vice Presidente/PMDB

(a)    rubrica ilegível

José Antônio Alves de Souza                    Lúcia de Fátima Rocha Pimenta

2º Secretário/PR                             2º Vice Presidente/PDT

(a) rubrica ilegível (a)rubrica  ilegível

Edeltônio Gomes Vitor                               Valdir Gomes dos Santos

Vereador/PSDB                               Vereador/PPS

(a) rubrica ilegível (a) rubrica ilegível

José Newton Vieira                       Wilson Carlos de Abreu

Vereador/PSDB                               Vereador /PSDB

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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