Termo de cessão de urnas eletrônicas nº 2/2023

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SEI Nº 0000031-97.2023.6.13.8067
TERMO DE CESSÃO Nº 2 / 2023

TERMO DE CESSÃO DE USO DE URNAS ELETRÔNICAS PARA UTILIZAÇÃO EM ELEIÇÕES PARA CONSELHOS TUTELARES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPELINHA/MG.

Pelo presente instrumento, a União, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, órgão do Poder Judiciário da União, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, nº 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado por Sua Excelência a (o) Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) Eleitoral, CAMILA GONÇALVES DE SOUZA VILELA, e do outro lado o MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, órgão do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 19.229.921/0001-59, com sede na Rua Inácio Murta, nº 58, Bairro Centro, , neste ato representado por seu Prefeito, o senhor TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, e o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG, inscrito no CNPJ sob n.º00.083.119/0001-75, com sede em CAPELINHA/MG, na Av. Joaquim Alves Vieira, nº 183, Bairro das Acácias, doravante denominados CESSIONÁRIOS, neste ato representado por GERALDA MARIA VIEIRA NEVES, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso de Urnas Eletrônicas, observadas as instruções contidas na Resolução TRE-MG nº 1243, de 30 de março de 2023.

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