LEI 1.891-2014 – ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

0
106

LEI Nº 1.891/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014.

 

Autoriza abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento de 2014 e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares à dotação abaixo discriminada do orçamento municipal vigente, conforme disposto no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

06 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02 – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural

01 – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural

13.392.0026.2063 – Manutenção Atividades do Fundo de Cultura

33.50.43.00 – Subvenções Sociais……………………………………………….R$ 11.000,00

 

Art. 2° – Como fonte para abertura do crédito supracitado será utilizado recurso proveniente de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento da Prefeitura Municipal de Capelinha para o Exercício de 2014:

 

06 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02 – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural

01 – Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural

13.392.0026.2067 – Realização de Festividades e Outros Eventos Municipais

33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica……………….R$ 11.000,00

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Capelinha, 30 de julho de 2014.

 

 

 

 

José Antônio Alves Sousa

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA:

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

A abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município proposta neste Projeto de Lei será necessária para atendimento à Lei Municipal nº 1.868/2014, que concede subvenção financeira à Casa da Cultura de Capelinha, conforme documento anexo.

 

Ressaltamos que se trata apenas de transferência entre dotações do Fundo Municipal de Cultura, sem alteração do valor montante do Orçamento, já que a dotação para pagamento de subvenções deste Fundo esgotou-se.

 

A transferência do valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) proposta destina-se ao repasse de subvenção à Casa da Cultura de Capelinha, em 11 parcelas de R$ 1.000,00 para cobrir despesas com aluguel de sua sede e manutenção interna da entidade.

 

Sendo assim, contamos com a compreensão dos senhores Vereadores no sentido de aprovarem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima, tratamento este que tem sido dispensado a matérias desta natureza.

 

                       

 

José Antônio Alves Sousa

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui