Lei Nº 1.350/2006 – Denominação Praça Esportes

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Lei 1.350/06

 

Dispõe sobre denominação da Praça de Esportes de Capelinha, no Bairro das Acácias, de Praça Esporte Paulo Henrique Cordeiro e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes à Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a denominação da Praça de Esporte, localizada no Bairro das Acácias, em Capelinha, para Paulo Henrique Cordeiro.

Art. 2º – Após a aprovação e sanção desta Lei caberá à Prefeitura Municipal, através do Departamento competente, proceder a confecção e substituição das placas indicativas com a nova denominação daquela Praça de Esporte.

Art. 3º – Caberá também à Prefeitura Municipal dar ampla divulgação da mudança da denominação da Praça de Esporte, bem como comunicar oficialmente, incluindo, em anexo, cópias desta lei, aos CORREIOS, CEMIG, COPASA, às empresas controladoras dos serviços de telefonia fixa e móvel e a quem mais seja necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 13 de março de 2006

 

Laerte Pereira dos Santos

Vereador PL

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