Lei 1.495/2008 – Zoneamento Aeroporto Municipal – Complementar

0
179

Lei Complementar 1.495/08

De 17/07/2008

 

 

Dispõe sobre alterações na lei municipal 1.492/08 de 11/06/08, tratando do zoneamento de uso do solo no entorno do Aeroporto Municipal Juscelino José Ribeiro e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Para efeitos da lei complementar 1.492/08 de 11/06/08, tratando do zoneamento do uso do solo no entorno do Aeroporto Municipal Juscelino José Ribeiro será considerada como área de proteção operacional do aeródromo atingida pelas restrições somente as QUADRAS Q00, Q07; Q14; Q21; Q35; Q43; Q50 e Q53 do Bairro Jardim Aeroporto, tudo na conformidade do Anexo 01 – Plano Básico de Zoneamento de Ruído e da Área de Segurança Aeroportuária – ASA.

Art. 2º – Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 10 da Lei Complementar 1.492/08 de 11/06/08 toda e qualquer construção a ser implantada no local deverá obter anuência do Comando Aéreo Regional – COMAR, antes de ser aprovada pela autoridade municipal.

Art. 3º Será concedida isenção de tributos municipais pelo prazo de 20(vinte) anos, contados da data em que o empreendimento entrar em efetiva atividade, aos adquirentes (pessoa física ou jurídica) dos lotes situados na área de restrição prevista no art. 1º desta lei.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Plano Básico de Zoneamento de Ruído e da Área de Segurança Aeroportuária – ASA integrante da Lei 1.492/08 de 11/06/08.

Capelinha, 27 de Junho de 2.008.

 

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui