Lei Nº. 1.313/2005 – Renovação COPASA

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Lei Municipal 1.313/2005

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar concessão de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. –      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de renovação com Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA / MG, órgão da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais, concedendo, com fulcro no artigo 24, Inciso VIII, da Lei Federal 8.666/93, o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, diretamente, com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário da sede do Município, pelo prazo de 30(trinta) anos, prorrogável por acordo entre as partes.

 

Art. 2º. –      No contrato a ser elaborado para renovação de concessão, o Poder Público Municipal e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG serão fixadas todas as condições necessárias à prestação dos serviços.

 

Art. 3º. –      A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG somente poderá iniciar a cobrança de taxas referentes a esgotamento sanitário após a conclusão da construção de rede capaz de atender toda a população da sede do Município e interligação das unidades ao serviço.

Art.4º. –       Na elaboração do contrato a ser assinado pelas partes, o Poder Executivo Municipal deverá contar com a participação do Poder Legislativo Municipal e outros segmentos da sociedade, de forma a garantir o respeito às normas legais de meio ambiente, melhoria e qualidade dos serviços de esgotamento sanitário.

 

Artigo Nono –         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 08 de abril de 2005.

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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