DECRETO Nº 051/2022, DE 12 DE MARÇO DE 2022
Dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos e dá outras providências
TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 97, combinado com o inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 109 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a redução do número médio de transmissão da covid-19 por infectado – RT – no Município de Capelinha/MG;
CONSIDERANDO a redução dos casos que exigem internações hospitalares;
CONSIDERANDO que as evidências científicas demonstram que os espaços abertos possuem menor probabilidade de transmissão da covid-19;
CONSIDERANDO que 82,30% (oitenta e dois, trinta por centos) da população está completamente imunizada, conforme informado no site da Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais (SES-MG);
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Capelinhense;
DECRETA:
Art.1º – A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca fica dispensada em ambientes completamente abertos.
Parágrafo Único – Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades em locais abertos, bem como dispensar o uso de máscara para práticas esportivas em locais fechados.
Art. 2º – Fica facultado aos estabelecimentos comerciais a aferição ou não da temperatura corporal de seus clientes.
Art. 3º – Fica estabelecido que o horário de funcionamento dos bares e restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral será de acordo com o devido alvará de funcionamento.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capelinha, 12 de março de 2022.
TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU
Prefeito Municipal