Edital de Processo Seletivo Simplificado Para Seleção de Estagiário de Graduação da Secretaria Municipal de Esporte do Município de Capelinha-MG

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O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAPELINHA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do Decreto Municipal 0254/2021, e em observância ao disposto na Lei Federal 11.788/2008, RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura de processo seletivo na modalidade de Estágio Não Obrigatório, para a Graduação em andamento, na área de Educação Física, para atuação junto à Secretaria Municipal de Esporte, nos termos abaixo descritos:

DOS REQUISITOS

  1. Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os estudantes devidamente matriculados em curso de Graduação na área de Educação Física – a Partir do 3º Período, de instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
  1. Para formalização do termo de compromisso de estágio não obrigatório, a Instituição de Ensino Superior deverá possuir Termo de Convênio, com a Prefeitura Municipal de Capelinha-.

DAS VAGAS

  • Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga, bem como à formação de cadastro reserva para as vagas que venham a surgir na vigência deste Processo Seletivo.
  • A carga horária do estágio é de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas nos turnos da manhã e tarde – alternadamente, de segunda a sexta. Configurando 12 horas de aula, 8 horas de planejamento.
  • O Termo de Compromisso terá sua duração por tempo determinado de 02 (dois) anos para desempenho de suas funções sou, ainda, caso as circunstâncias que motivaram o referido Processo Seletivo persistam ao término do contrato e poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes a qualquer momento, à exemplo de o estagiário interromper seu vínculo com a instituição de ensino, quer por cancelamento de matrícula ou formatura.
  • O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, será de 80 % do salário  mínimo vigente, conforme  art. 8°  , inciso  I , Alinea  “ A” , do Decreto  Municipal  n° 254 , de 23 de novembro  de 2021 e auxilio – transporte , ambos  por dia  de efetivo  exercício do estágio.
  • Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pelo Município.

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