Decreto nº 051/2022 – Dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos

0
885

DECRETO Nº 051/2022, DE 12 DE MARÇO DE 2022

Dispensa a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes abertos e dá outras providências

TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 97, combinado com o inciso II, alíneas “a” e “b” do art. 109 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a redução do número médio de transmissão da covid-19 por infectado – RT – no Município de Capelinha/MG;

CONSIDERANDO a redução dos casos que exigem internações hospitalares;

CONSIDERANDO que as evidências científicas demonstram que os espaços abertos possuem menor probabilidade de transmissão da covid-19;

CONSIDERANDO que 82,30% (oitenta e dois, trinta por centos) da população está completamente imunizada, conforme informado no site da Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais (SES-MG);

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população Capelinhense;

DECRETA:

Art.1º – A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca fica dispensada em ambientes completamente abertos.

Parágrafo Único – Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades em locais abertos, bem como dispensar o uso de máscara para práticas esportivas em locais fechados.

Art. 2º – Fica facultado aos estabelecimentos comerciais a aferição ou não da temperatura corporal de seus clientes.

Art. 3º – Fica estabelecido que o horário de funcionamento dos bares e restaurantes  e estabelecimentos comerciais em geral será de acordo com o devido alvará de funcionamento.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capelinha, 12 de março de 2022.

TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU

Prefeito Municipal

Documento em PDF

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui