Decreto 141-A

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DECRETO 0141-A/2021, DE 04 DE JULHO DE 2021.

INCLUI O ARTIGO “4º-A” AO DECRETO 141/202, DE 11 JUNHO DE 2021, QUE VERSA SOBRE MEDIDAS DE COMBATE E PREVENÇÃO À COVID -19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e este, deve garanti-las mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO as últimas orientaçõessobre os procedimentos de profilaxia a fim de conter a chegada e ou o avanço da epidemia nos municípios;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que por meio da Deliberação COVID-19 nº 150 de 15 de Abril de 2021, o governo de Minas Gerais instituiu o reclassificou a Região do Jequitinhonha para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente;

CONSIDERANDO que a Onda Vermelha representa uma situação de exige cuidado e requer significativo distanciamento, entre outras restrições de aglomeração de pessoas;

CONSIDERANDO que particularmente nessa época do ano é comum a realização de festas juninas/julinas;

CONSIDERANDO que apesar da necessidade de preservar as realizações culturais de nossa comunidade, o cuidado com a vida deve ser a prioridade, sobretudo nesse momento de pandemia.

DECRETA:

Art.1º- Fica incluído artigo 4º-A ao decreto 0141/2021, de 11 de junho de 2021 com a seguinte redação:

Art. 4º- A – Constitui falta grave infringente ao Decreto nº 0141/2021 e demais normas de prevenção e combate à pandemia da COVID-19, passível de punição nos termos da Lei Municipal nº 2.199/2021, com penalidade de multa de 40 a 400 UFM- Unidade Fiscal Municipal-  a realização de festa juninas/julinas, bem como qualquer outro tipo de evento similar como quadrilhas e fogueiras onde possam aglomerar pessoas”

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 04 de Julho de 2021.

Tadeu Filipe Fernandes de Abreu
Prefeito municipal

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