LEI Nº 1.798/2013, DE 28/05/2013

0
137

Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarada e reconhecida como sendo de Utilidade Pública Municipal a entidade ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MISSÕES IDEAL, com sede neste município de Capelinha, na Rua Turmalina, 430, Bairro Piedade, e devidamente registrada juntamente ao Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 15.167.964/0001-04.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 28 de maio de 2013.

 

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Lei de autoria do Vereador Cleuber Luiz de Miranda

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui