LEI Nº 1.796/2013, DE 27/05/2013

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Dispõe sobrerecomposição salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Capelinha e dá outras providencias.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.738/2008, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder recomposição de vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica discriminados no artigo 22 da Lei Federal 11.494/2007.

 

 Art. 2º – O reajuste ora autorizado será de 7.97% (sete vírgula noventa e sete por cento), a ser concedido a partir dos vencimentos do exercício de 2013 para os seguintes cargos:

 

  • Professor;
  • Especialista da Educação – Pedagogo;
  • Educador Infantil (Monitor de Creche) habilitados em Curso Normal Magistério – Curso Normal Superior ou Pedagogia.

 

Art. 3º – Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão usados recursos do Orçamento em vigor.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

Capelinha, 27 de maio de 2013.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

 

É com grata satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Excelências com a finalidade de remeter, em apenso, buscando análise e devida aprovação, Projeto de Lei que dispõe sobre a recomposição salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Municipal de Capelinha.

O presente projeto busca regulamentar o previsto na Lei 11.738/2008, que instituiu e regulamentou os critérios para concessão e reajustamento do piso salarial  dos profissionais do magistério público da educação básica.

O município de Capelinha já instituiu o piso salarial dos servidores da educação básica através de Lei Municipal, onde esta se encontra de acordo com a Legislação vigente. O que o citado projeto de Lei pretende é fazer a recomposição salarial, conforme o previsto no artigo 5° da Lei 11.738/2008, que prevê este reajustamento sempre que for feito a publicação oficial do índice.

O percentual de 7,97% de reajuste foi baseado no valor publicado pelo MEC no mês de fevereiro/2013, que tem a incumbência de fazer esta informação anualmente, para que os municípios analisem sua folha de pagamento para comprovar se há a necessidade e possibilidade de fazer tal recomposição.

Assim, após análise da folha de pagamento e levantamento do impacto financeiro, foi confirmada a legalidade para fazer tal recomposição para os servidores da educação básica do município de Capelinha.

 

Capelinha, 27 de maio de 2013.

 

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

Prefeito Municipal

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