LEI Nº 1.990/2015, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre declaração de utilidade pública de entidade que menciona e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como sendo de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES UNIDAS PELOS BAIRROS VILA OPERÁRIA E ÁGUA SANTA, devidamente localizada no município de Capelinha, Rua Ubá, nº 501, Bairro Vila Operária, nesta e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob p nº 22.019.307/0001-77.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 29 de dezembro de 2015.
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
Prefeito Municipal