LEI 1.988-2015 – SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÕES RURAIS

0
349

LEI N.º 1.988/2015, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às Associações de Pequenos Produtores Rurais do Município de Capelinha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal a todas as Associações de Pequenos Produtores Rurais existentes no Município de Capelinha.

 

Parágrafo Único – A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será no valor de R$100.00 (cem reais) mensais, paga a partir de 10/01/2016, e se destinará à cobertura de despesas imediatas que constituam objeto de atividades das Associações respectivas, incluindo gastos com viagens e alimentação do Presidente, quando representando a Associação e se deslocar até a sede e outros locais do Município.

 

Art. 2º – Somente terá direito ao recebimento da subvenção a Associação legalmente constituída, registrada no CNPJ, que possuir Declaração de Utilidade Pública Municipal e estiver em plena atividade.

 

Art. 3º – O recebimento da subvenção do mês seguinte dependerá da prestação de contas do mês anterior, que poderá ser feita através de ofício, especificando as despesas realizadas com os recursos recebidos.

 

Art. 4º – O valor da subvenção de que trata esta Lei poderá ser reajustado a qualquer tempo, através de Decreto do Executivo Municipal.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal, ficando, se necessário, o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtirá seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro/2016.

 

Capelinha (MG), 28 de dezembro de 2015.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

Tem a presente proposição de Lei o objetivo de obter autorização legal para que se possa continuar oferecendo ajuda financeira para custeio de despesas das Associações de Pequenos Produtores Rurais de nosso Município.

 

É certo, Senhores Vereadores, que o valor da subvenção que se propõe para cada Presidente de Associação é bastante reduzido, porém, é o que as finanças do Município na atual conjuntura econômica permitem realizar. Por outro lado, haveremos de considerar a existência em nosso Município de 49 Associações legalmente registradas e em regular funcionamento, o que permite concluir que a Prefeitura terá que disponibilizar mensalmente apenas para este fim a importância de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

 

A Prefeitura não fugirá à responsabilidade de amparar as Associações nas despesas relacionadas ao desenvolvimento de suas atividades. Ressalte-se ainda que o art. 4º desta proposição de lei permite aumentar, por Decreto do Executivo, o valor da subvenção, caso a situação financeira do Município venha a comportar um eventual reajuste.

 

Postas tais considerações, contamos com a aprovação dos Senhores Vereadores a este Projeto de Lei.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui