LEI 1.864-2014 – DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CAMPUS DA UFVJM

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LEI Nº 1.864/2014, DE 26/03/2014. 
Autoriza desapropriação de área rural localizada no Município de Capelinha com destinação para construção de Campus da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficao Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, após desapropriação direta amigável e ou judicial, uma área de terra com Superfície de 50 ha (cinquenta hectares), perímetro de 3.098,40 m (três mil e noventa e oito metros e quarenta centímetros) no local denominado Fazenda Paraná, próxima ao trevo que liga a cidade de Capelinha a Novo Cruzeiro, de propriedade da Aperam Inox América do Sul S/A.

§ 1º – A título de indenização, o Município pagará à proprietária o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de terra.

 

§ 2º – O pagamento de que trata o parágrafo anterior, cujas condições gerais serão estabelecidas em Decreto do Poder Executivo Municipal, será realizado mediante compensação de impostos municipais, inclusive o ITBI gerado na titulação das terras vendidas pelo Governo de Minas Gerais à Aperam.

 

Art. 2º – A área de terra descrita no artigo 1° destinar-se-á, exclusivamente, à construção de campus da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – UFVJM.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Capelinha, 26 de março de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA

 

Já de início, rogamos dos preclaros Vereadores a apreciação deste projeto de lei, em caráter e URGÊNCIA, posto que a construção de campus da UFVJM é anseio de toda a comunidade Capelinhense.

 

Há alguns meses, Capelinha viu toda sua população e diversas lideranças se empenharem para conquistar o direito de ter a Universidade instalada na cidade.

 

Após inúmeras reuniões, encontros, campanhas em redes sociais, passeatas, dentre outros inúmeros movimentos, o tão sonhado objetivo foi alcançado e, para sua concretização, basta o pontapé inicial de uma contrapartida do Município, qual seja ceder ao Governo Federal a área onde será construído o campus da UFVJM.

 

Restou decidido em reunião datada de 20/11/2013, da qual participaram o Prefeito Municipal de Capelinha, o Presidente da Câmara Municipal e o Diretor-Presidente da Aperam, fazendo-se presente, dentre outros, a representante do Movimento “Pró Universidade em Capelinha”, que a empresa, parceira do Município em diversos projetos mais uma vez colaboraria para que o direito conquistado de ter um campus da UFVJM não se perdesse pela falta de local destinado à sua construção.

 

Importante destacarmos que não é qualquer área que serve à construção da Universidade e que a área a ser desapropriada, inspecionada por técnicos da UFVJM, atende diligentemente todas as exigências de tamanho, localização e topografia.

 

Finalmente, para que os ilustres Edis possam ter conhecimento da área, seguem anexos: I) memória da reunião de 20/11/2013; II) planta topográfica; III) memorial descritivo.

 

Portanto, certo da apreciação urgente e diligente por parte dos Senhores Vereadores, colocamos o presente projeto para votação.

 

 

Capelinha, 26 de março de 2014.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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