LEI N 1.776-2012 – DENOMINA RUA SÃO SEBASTIÃO NO BAIRRO SUBESTAÇÃO

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LEI Nº 1.776/2012, DE 21/12/2012.

Dispõe sobre denominação de rua localizada no Bairro Subestação, revogação da Lei Municipal 1.690/2011, de 17/10/2011 e dá outras providências.

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de RUA SÃO SEBASTIÃO à via pública localizada no bairro Subestação, nesta cidade, com início na Rua Santa Tereza e término na Rua Amâncio Alves Cordeiro.

Art. 2º – Caberá ao Executivo a confecção e instalação de placas indicativas com a denominação da citada rua, bem como comunicar aos órgãos como Correios, CEMIG, COPASA, Setor de Arrecadação Municipal, operadoras de telefonia fixa e móvel e a quem mais possa interessar.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.

Art. 4º – Fica revogada a Lei Municipal 1.690/2011, de 17/10/2011, que denominava a citada via pública de Rua São José, uma vez que já existe uma rua no Bairro Vila Operária com a mesma denominação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 21 de dezembro de 2012.

LAERTE FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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