LEI N.º 1.577/2009 – AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO

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LEI N.º 1.577/2009 DE 29/12/2009

Dispõe sobre: Autorização para permuta de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com o Senhor EDSON OLIVEIRA, portador da CI: MG-14.290.598 e do CPF:030.469.376-57, o imóvel de sua propriedade localizado na Rua Colombita n.º 186, Bairro Vista Alegre, (ao lado do campo Copasão) nesta cidade de Capelinha, medindo 4.80 mts de frente, 3.40 mts de fundo, 24.40 mts pela lateral esquerda e 36.70 pela lateral direita, contendo uma pequena casa de quatro cômodos, por outro imóvel localizado na Rua Granada s/n.º, também no Bairro Vista Alegre, com 09.80 mts de frente pela citada Rua Granada, por 15:00 mts de fundo pelo lado esquerdo extremando com terreno de Jaklane Marcio Gomes Fernandes, pela direita 14:60 mts e fundos 13:30 mts, com terrenos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no art. 1º desta Lei será demolido e no terreno em questão será construída uma passagem para águas de enxurrada.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 29 de dezembro de 2009.

 

 

PEDRO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

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