Lei 1.489/2008 – Subvenção conferência São Vicente Paulo

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Lei 1.489/2008

De 15/05/08

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Conferência de Nossa Senhora da Graça (Asilo São Vicente de Paulo)

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2007, a Conferência Nossa Senhora da Graça (Asilo de São Vicente), entidade civil sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela lei municipal 1.045/98, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 20.807.236/0001-41, com sede na Rua Getúlio Vargas, 250, Centro, em Capelinha..

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à manutenção administrativa da entidade que vem passando por dificuldades de natureza emergencial.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), a serem pagos pela tesouraria em 12 parcelas mensais de R$900,00 (novecentos reais), cada uma, até o dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 4º – A entidade terá o prazo de 60(sessenta) dias, após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, para apresentar a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município, sob pena de serem inviabilizadas futuras subvenções.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2008..

Capelinha,  29 de abril de 2.008.

 

 

 

Gerson Fernandes

Prefeito Municipal

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