Lei Nº 1.345/2006 – Subvenção Guarda Mirim

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Lei 1.345/2006.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha” e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a entidade “Associação da Guarda Mirim de Capelinha”, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  20.214.847/0001-86, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da entidade.

Art. 3º. – O repasse mensal da subvenção fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  01 de fevereiro de 2.006.

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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