LEI N.º 1.299 / 2004 – Desapropriação Rural para Abertura Estrada

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LEI N.º 1.299 / 2004

DE 20/10/2004

Dispõe sobre: Desapropriação de área de terreno rural para fins de abertura de estrada, na comunidade de Pindaíba.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder desapropriação de área de terreno rural de aproximadamente 1,0 (um) hectare, em fazenda localizada na comunidade de Pindaíba, neste município, de propriedade do Sr. Antônio Aparecido de Araújo, para fim de abertura de estrada de rodagem que interligue os municípios de Capelinha e Minas Novas.

 

Artigo 2º – Fica o poder executivo autorizado a utilizar dotações próprias do orçamento municipal para efetuar o pagamento decorrente do ato de desapropriação, em valor praticável no mercado imobiliário do município, a título de indenização ao senhor Antônio Aparecido de Araújo.

 

Parágrafo único – De conformidade com o anexo I do decreto municipal nº 25/2004, de 05/08/2004, fica fixado em R$ 149,32 (cento e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos) o valor da indenização a ser paga ao sr. Antônio Aparecido de Araújo pela desapropriação de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 20 de outubro de 2004.

 

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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