LEI N.º 1.298 / 2004 – Fixação Remuneração dos Sec.Municipais 2005

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LEI N.º 1.298 / 2004

DE 23/09/2004

Dispõe Sobre: A fixação de remuneração dos secretários municipais para a legislatura a iniciar-se em 2005.

 

A Câmara Municipal de Capelinha, no uso de suas atribuições legais, em especial aos dispositivos dos artigos 29, 29A, 37 e 39 da constituição federal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – O subsídio dos secretários da prefeitura municipal de Capelinha para a legislatura a iniciar-se em 2005 é fixado em valor correspondentes a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Artigo 2º – O servidor efetivo que ocupar cargo de secretário municipal, poderá optar pela remuneração constante nesta Lei ou aquela correspondente à sua carreira, acrescido de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento.

 

Artigo 3º – Será devido aos secretários municipais, anualmente no mês de dezembro, parcela relativa à décima terceira remuneração em valor equivalente ao seu subsídio mensal e ainda o adicional de 1/3 calculado sobre seus subsídios quando em gozo de férias regulamentares.

 

Artigo 4º – É vedado o pagamento de qualquer adicional, gratificação ou vantagem ao secretário municipal, à exceção de diárias de viagens e as constantes do artigo anterior.

 

Artigo 5º – As despesas decorrentes desta Lei correção à conta de dotações próprias dos orçamentos correspondentes aos exercícios de sua vigência.

 

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2005.

 

 

Valmir Sebastião Neves

Prefeito Municipal

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