LEI Nº 1.271/2003 – Concessão Aposent. Hermínia Paulina Silva Coelho

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LEI Nº 1.271/2003

DE:15/09/03

Dispõe sobre: Concessão de Aposentadoria à servidora pública municipal e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos de laudo médico anexo, a conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ à servidora pública municipal, HERMÍNIA PAULINA SILVA COLEHO.

 

Artigo 2º – O valor da aposentadoria de que trata o artigo anterior será correspondente ao último salário base percebido pela servidora, acrescidos de vantagens qüinqüenais a serem apuradas pelo setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal.

 

Artigo 3º – As demais disposições para esta aposentadoria, serão reguladas pela Lei 907/94, Estatuto dos Servidores do Município de Capelinha.

 

Artigo 4º – As despesas de execução desta Lei, correrão a conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.

 

Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 15 de setembro de 2.003.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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