LEI Nº 1.242 / 2.002 – Emendas à Lei 1229-02 – Orçamento exercício 2003

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LEI Nº 1.242 / 2.002

DE: 06 / 11 / 02

Dispõe sobre: “Emendas à Lei Municipal 1229/02 que trata do Orçamento Municipal para o exercício de 2003.”

 

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte EMENDA AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.003:

 

Artigo 1º – O artigo 31º da Lei nº 1.229/02 passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 31º – Os recursos previstos no Orçamento para 2003, de acordo com as unidades a seguir, sejam prioritariamente usados para realização das seguintes obras”:

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES

Construção de pequenas quadras de futebol nos Bairros da sede do Município.

Destinação de recursos para apoio à manutenção das escolinhas de Futebol existentes em Capelinha.

 

Conclusão do Ginásio Poliesportivo Coberto.

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

a) Construção do Prédio da Escola Municipal de Gangorrinha.

b) Construção do Prédio da Escola Municipal Juvelino Fernandes no Córrego Fanadinho.

c) Destinação de recursos para concessão de bolsas de estudo para alunos carentes da Universidade Presidente Antônio Carlos.

d) Construção do Prédio da Escola Municipal de Camarinhas.

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

a) Construção de Posto de Atendimentos Médico e Odontológico para atendimento das comunidades de Gangorrinha, Soares, Invernada, Barra do Ipê e proximidades.

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

a) Término de toda a infra-estrutura do Mercado Municipal de Capelinha.

b) Eletrificação da Comunidade rural de São Caetano de Aricanduva.

c) Eletrificação das comunidades rurais de Grota da Gangorra, Ribeirão Montes Claros, Grota do Bambu e regiões dos Povoados de São Caetano e Bom Jesus do Galego.

d) Eletrificação das Comunidades rurais de Paiol de Fora e Camarinhas.

 

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS

a) Asfaltamento e extensão de rede de energia elétrica para as ruas do Povoado de Vila Nossa Senhora de Fátima.

b) Extensão de rede de energia elétrica para as Ruas ainda não contempladas com este serviço, dos Bairros Piedade, Subestação e Bela Vista.

c) Construção do Matadouro Público Municipal.

d) Asfaltamento de todo o Bairro Aparecida.

e) Conclusão das obras de asfaltamento do Bairro Maria Lúcia.

 

Artigo 2º – revogadas as disposições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos junto ao Orçamento de 2.003.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 06 de novembro de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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