LEI Nº 1.221/2.002 – Doação imóvel Corimar Rocha de Souza

0
172

LEI Nº 1.221/2.002

DE: 23/05/02

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel que menciona e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel situado no anel Rodoviário, com 8,20 m (oito metros e vinte centímetros) de frente para o anel Rodoviário, 6,70m (seis metro e setenta centímetros) de fundo para a Rua Travessa Marajó, 29,10 (vinte e nove e dez centímetros) do lado esquerdo e 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros) do lado direito, para Corimar Rocha de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 028.459.816-00, Carteira de Identidade M-7.530.692, residente neste Município.

 

Artigo 2º – a doação terá por finalidade instalação de oficina mecânica, devendo o donatário urbanizar e utilizar o imóvel e açodo com as normas municipais, respeitando a legislação de Obras e Postura, bem como exigências da Vigilância Sanitária.

 

Parágrafo único –Não sendo realizada a instalação da oficina mecânica e nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 02 (dois) anos, o imóvel, objeto da presente doação, retornará para o Município, da mesma forma que desrespeitada qualquer norma municipal eventualmente imposta.

 

Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 23 de maio de 2.002.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui