LEI Nº 1.160/2000 – Elevação Bom Jesus Galego a cat. Distrito

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LEI Nº 1.160/2000

DE: 03/10/2000

Dispõe sobre: Elevação do Povoado de Bom Jesus do Galego, a categoria de DISTRITO e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, e do Artigo 170, inciso IV da Constituição do Estado de Minas Gerais, combinado com os Artigos 32, 33, 34 e seus incisos da Lei Complementar nº 37 de 19/05/1995, faz saber que aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Nos termos desta Lei, fica aprovada a elevação do Povoado de Bom Jesus do Galego à categoria de Distrito do Município de Capelinha.

 

Art. 2º – Ao respectivo Distrito dar-se-á a nome de Vila Bom

Jesus do Galego.

 

Art. 3º – No prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei, o Executivo Municipal, providenciará a delimitação das divisas, nos termos do Art. 7º inciso e Parágrafo Único da Lei Orgânica do Município de Capelinha, encaminhando à Câmara Municipal o respectivo Projeto de Lei para a competente aprovação.

 

Art. 4º – No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Executivo Municipal providenciará a publicação na Órgão oficial do Estado, das Leis de criação e de delimitação das respectivas divisas.

 

Art. 5º – As despesas decorrentes da Execução desta Lei correrão por conta da abertura de crédito especial ao Orçamento vigente, no valor que for necessário.

 

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.083/99 de 11/01/1999.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de outubro de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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