LEI Nº 1.146/2000 – Concessão Pensão viúva do Sr. Leonardo Pires

0
169

LEI Nº 1.146/2000

DE: 18/04/2000

Dispõe Sobre: Concessão de Pensão à viúva de ex-Assessor Jurídico do Municipio, e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Pensão à viúva de ex-Assessor Jurídico do Município de Capelinha, Dr. Leonardo Antônio Pires, falecido em 16 de Dezembro de 1999, conforme certidão de óbito anexa.

Art. 2º – A pensão de que trata o artigo anterior será concedida à Senhora Maria da Graça Alves Pires, no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), que será corrigido anualmente na mesma proporção e percentual concedido aos servidores públicos municipais.

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal anual.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 18 de abril de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui